Precedente   Continuação
FECHAR

Consanguinidade e heterose

Mendel, como corolário da 1ª lei da hereditariedade, deduziu que na continuação do processo de selfing desde a F1 até à n-ésima geração (Fn), a proporção de heterozigóticos para cada locus híbrido na F1 se reduzia uniformemente (para metade em cada geração): os homozigóticos reproduziam apenas os mesmos homozigóticos, enquanto os heterozigóticos reproduziam-se em apenas metade de heterozigóticos:
F1 F2 F3 F4 – – – – – – – – – Fn
AA 0 1/4 3/8 7/16 – – – – – – – – – 1/2 – (1/2)n
Aa 1 1/2 1/4 1/8 – – – – – – – – – (1/2)n-1
aa 0 1/4 3/8 7/16 – – – – – – – – – 1/2 – (1/2)n

Tratando-se de um híbrido em k loci de segregação independente, este processo repete-se em k pares de cromossomas, pelo que o resultado de Mendel estende-se para a seguinte formulação: na Fn, 1/(2n–1) dos loci (ou, de uma maneira geral, dos grupos de ligação) heterozigóticos na F1 ainda o são em cada indivíduo da Fn. Por exemplo na F8, este valor é de 0,78%, equivalendo a dizer que aproximadamente 99% dos loci heterozigóticos na F1 foram fixados. É deste modo que se compreende, em espécies autogâmicas (onde a polinização cruzada é muito reduzida) cada indivíduo ser homozigótico em praticamente todo o seu genoma, acontecendo até certas populações serem, para além disso, isogénicas (virtualmente constituídas por um único tipo de linha pura, ou quanto muito consistindo duma colecção polimórfica de linhagens essencialmente homozigóticas): após inúmeras gerações de selfing, a heterozigose é praticamente devida só à ocorrência de mutação. Portanto, a "linha pura" pode já existir na natureza; mas pode também ser obtida experimentalmente por cruzamentos consanguíneos, sendo o selfing o que traz resultados mais rápidos.

FECHAR
Precedente   Continuação